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Direito Cível

Para regular as relações entre os particulares que se encontram em situação de desequilíbrio utiliza-se o direito cível que é o principal ramo do direito privado. Sua atuação pode ser nas relações entre pessoas físicas ou jurídicas, bem como nas mais simples do dia a dia até as transações mais complexas. Importante frisar que as chances de tomar a melhor decisão, tanto sobre questões pessoais, quanto para assuntos patrimoniais, depende de uma boa orientação que será capaz de lhe garantir elementos suficientes para uma decisão acertada. Dentre as atividades nessa área, destacam-se:

*         Reparação;

*         Cobrança de Dívidas e Recuperação de Créditos;

*         Direitos de Vizinhança;

*         Registro Civil;

*         Mudança de Nome e Retificação de Registro;

*         Responsabilidade Civil;

*         Obrigações;

*         Negócio Jurídico (vícios na manifestação de vontade, como Erro,               Dolo, Coação, Estado de Perigo, Lesão, Fraude contra credores e               Simulação);

*         Tutelas Antecipadas;

*         Execuções;

*         Embargos de terceiros, Embargos do Devedor, Monitória;

*         Adjudicação Compulsória e Alvarás;

*         Condomínio;

 

*         Ações contra Bancos; e

*         Outros.

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