Direito Previdenciário
Fundamental esclarecer que os benefícios concedidos às pessoas, em substituição ou complementação da renda por motivo de invalidez, doença, aposentadoria, viuvez e outros, são regulamentados pelo Direito Previdenciário. Nos últimos anos as concessões de aposentadoria por invalidez e demais benefícios por incapacidade de natureza previdenciária e assistencial vêm crescendo, conforme dados do Ministério da Previdência Social. Este crescimento traz à tona reflexões sobre a saúde do trabalhador em seus múltiplos aspectos.
Atualmente, diante da complexidade dos temas que envolvem esse ramo do Direito, e das constantes mudanças normativas, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada. Para tanto, seguem algumas atividades relacionados à essa área:
* Planejamento Previdenciário;
* Aposentadoria por idade;
* Aposentadoria por tempo de contribuição;
* Aposentadoria especial para trabalhadores expostos à agentes nocivos;
* Auxílio-doença;
* Auxílio-acidente;
* Salário-maternidade;
* Revisão do Teto Previdenciário, em razão da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal que determinou a recomposição, das datas das Emendas Constitucionais n° 20/1998 e 41/2003;
* Ações em face de entidades de Previdência Privada, especialmente
a PREVI, PETROS e FUNCEF; e
* Outros