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Direito Previdenciário

Fundamental esclarecer que os benefícios concedidos às pessoas, em substituição ou complementação da renda por motivo de invalidez, doença, aposentadoria, viuvez e outros, são regulamentados pelo Direito Previdenciário. Nos últimos anos as concessões de aposentadoria por invalidez e demais benefícios por incapacidade de natureza previdenciária e assistencial vêm crescendo, conforme dados do Ministério da Previdência Social. Este crescimento traz à tona reflexões sobre a saúde do trabalhador em seus múltiplos aspectos.

Atualmente, diante da complexidade dos temas que envolvem esse ramo do Direito, e das constantes mudanças normativas, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada. Para tanto, seguem algumas atividades relacionados à essa área:

*         Planejamento Previdenciário;

*         Aposentadoria por idade;

*         Aposentadoria por tempo de contribuição;

*         Aposentadoria especial para trabalhadores expostos à agentes                   nocivos;

*         Auxílio-doença;

*         Auxílio-acidente;

*         Salário-maternidade;

*         Revisão do Teto Previdenciário, em razão da decisão do STF –                     Supremo Tribunal Federal que determinou a recomposição, das                 datas das    Emendas Constitucionais n° 20/1998 e 41/2003;

*         Ações em face de entidades de Previdência Privada, especialmente
          a PREVI, PETROS e FUNCEF; e

*         Outros

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