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juliana6898

Ao contribuir para a Previdência Social, tenho direito a que?

1. Auxílio-doença: que é concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias do emprego; 2. Auxílio-acidente: tipo de benefício que indeniza o segurado que tenha a capacidade de trabalho reduzida por sequela decorrente de acidente de trabalho; 3. Auxílio-reclusão: benefício que é pago aos dependentes de segurado que for preso; 4. Salário maternidade: benefício pago à segurada afastada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é pago do último mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento; 5. Salário-família: destinado aos trabalhadores carentes com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade; 6. Pensão por morte: pago aos dependentes do segurado que faleceu; e 7. Aposentadoria: esse benefício tem diversas modalidades, todas levando em conta a idade e o tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social.

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