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Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu atividades laborais exposto a algum agente nocivo (ex. ruído, produtos químicos, vírus e bactérias, fumaça, eletricidade, etc.), que poderia causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física, definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Assim, a aposentadoria é concedida aos segurados que preencherem 15, 20 ou 25 anos de atividade considerada especial, a depender do agente nocivo a que estiveram expostos.

Abaixo alguns exemplos de profissões e locais que podem gerar esse benefício: Metalúrgicos, Indústrias Químicas e Cosmético, Frigoríficos, Farmacêutica, Dentistas, Técnicos laboratoriais, Radiologistas, Médicos, Enfermeiros e pessoal da área da saúde, Engenheiros, Vigilante, Motorista, Pintor, Eletricista, Aeroviários, Etc.. #FPAdvogados #AdvocaciaDiferenciada #direitoprevidenciário #aposentadoriaespecial #aposentadoria #benefício #INSS Quer receber dicas diversas de Direito, curta as nossas redes sociais: Facebook - https://www.facebook.com/fpadvogados2/ Instagram - https://www.instagram.com/fpadvogados Acesse nosso site: www.fpadvogados.adv.br Curtiu? Compartilhe!


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