Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Como se trata de um benefício com caráter indenizatório, o recebimento do mesmo não impede o cidadão de continuar trabalhando (benefício + salário). O cidadão que solicitar o benefício deve ter qualidade de segurado à época do acidente e não há necessidade de carência, ou seja, em qualquer momento que o Segurado sofreu acidente com a redução da capacidade tem direito ao benefício. #FPAdvogados #direitoprevidenciario #auxílio #acidente #INSS #beneficio #auxiliodoenca #auxilioaciedente #invalidez #dpvat #indenizacao #incapacidade #advogado #advogadodiadema
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