Toda vez que ocorre a transmissão de bens, originários de herança ou doação é necessário o pagamento de um imposto, nomeado de ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. O prazo para pagamento desse imposto é de 60 dias, a partir do óbito. Após esse período será calculado com multa de 10%, e se o atraso for superior a 180 dias, com multa de 20%. Mas por causa da Pandemia que estamos vivendo, para as mortes ocorridas entre 1º de fevereiro de 2020 e 30 de outubro de 2020, não será devido o pagamento dessa multa, desde que realizado até 30 de dezembro de 2020.
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