top of page
Buscar
juliana6898

Empresas do Simples têm imunidade em receitas por exportação, diz STF.

O Plenário do STF concluiu, com repercussão geral reconhecida (Tema 207) que os contribuintes optantes pelo Simples têm direito às imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, exceto nas hipóteses de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição sobre o salário (PIS).


As imunidades dizem respeito às receitas decorrentes de exportação e oriundas de operações que destinem ao exterior produtos industrializados.


Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin. A seu ver, as imunidades analisadas têm natureza objetiva e não poderiam ser interpretadas de modo a comportar diferenciação que, por opção político-legislativa constitucional, não foi feita pelo legislador.


Segundo ele, os dispositivos constitucionais em questão não devem ser interpretados de forma a reconhecer capacidade tributária ativa não exercitável sobre outros aspectos que não a receita de exportação. Ou seja, a interpretação sobre o alcance da imunidade relativa às receitas de exportação deve afastar a possibilidade de estendê-la a outras bases econômicas, como as contribuições incidentes sobre folha de salários — a CSLL e o PIS.


RE 598468


Fonte: Conjur



Quer receber dicas diversas de Direito, curta as nossas redes sociais:


Acesse nosso site:www.fpadvogados.adv.br


Curtiu? Compartilhe!



0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page