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juliana6898

Facebook deve indenizar vítima de perfis falsos na plataforma.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJGO condenou o Facebook a indenizar em R$ 8 mil uma usuária que teve perfis falsos criados na página e em R$ 5 mil para a mãe dela por causa dos transtornos sofridos na época. Ao perceberem a existência de três perfis falsos se aproveitando da situação para ganhar curtidas e compartilhamentos, a titular do perfil, que era portadora de câncer e veio a falecer no curso do processo, e sua mãe fizeram denúncias administrativas via Facebook, mas não obtiveram a solução do problema. Elas chegaram a ter suas contas excluídas da plataforma, como se elas fossem as fraudadoras. Em sua decisão, o juiz relator, Fernando César Rodrigues Salgado, considerou: “De fato, o ressarcimento por dano moral é direito personalíssimo da ofendida e, por isso, extingue-se com a sua morte. Ocorre que, uma vez intentada a ação enquanto ainda viva a ofendida, advindo seu falecimento, transmite-se aos herdeiros o direito de prosseguir com a ação. Vale dizer, o direito que se sucede é o de ação, de cunho eminentemente patrimonial, e não o direito moral em si, tampouco a dor alheia”. Desta forma, ele pontuou que o valor da indenização por danos morais deve cumprir a função de, senão reparar, ao menos minorar o mal causado, devendo ser observados os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade. Fonte: Jornal Jurid #FPAdvogados #AdvocaciaDiferenciada #Indenização#DanoMoral#Perfilfalso Quer receber dicas diversas de Direito, curta as nossas redes sociais: Facebook - https://www.facebook.com/fpadvogados2/ Instagram - https://www.instagram.com/fpadvogados Acesse nosso site: www.fpadvogados.adv.br Curtiu? Compartilhe!


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