O contrato de trabalho não pode ser afetado por mudança de estrutura jurídica empresarial, de modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor. O entendimento é do juiz André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, ao determinar que empregadora restabeleça plano de saúde vitalício de ex-empregado.
Segundo os autos, o contrato do trabalhador prevê plano vitalício para todos os que atuaram por mais de 20 anos na empresa. O autor trabalhou na companhia por 23 anos. Ainda assim, teve o benefício cortado depois de ser demitido.
O corte ocorreu porque entre a contratação e a demissão, a estrutura jurídica da empresa foi alterada. Para o magistrado, no entanto, os artigos 448 e 448-A da CLT proíbem a mudança.
Segundo o dispositivo, “caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor”.
Na decisão, o juiz ressalta que “a sucessão mencionada se verifica, inclusive, na CTPS do reclamante, em que o registro do início do contrato se deu pela Gillete do Brasil e a anotação de baixa foi realizada pela sucessora, Procter & Gamble do Brasil, além de ser fato de conhecimento público e notório”.
Processo 0000309-77.2020.5.11.0005
Fonte: Conjur
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