Como é feita a partilha de bens no divórcio?
O que define a partilha de bens no caso do divórcio é o regime de bens que o casal escolheu quando casou, que pode ser: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos.
Todavia, se as partes estiverem de acordo, podem decidir como será feita a divisão do patrimônio do casal.
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