O esforço dos profissionais de saúde que enfrentam a covid-19 diariamente para cuidar dos milhares de doentes do Brasil será recompensado financeiramente, se depender da vontade de senadores. Várias propostas para o pagamento de adicionais de insalubridade para a categoria aguardam análise no Senado.
Projeto do senador Romário (Podemos-RJ) prevê o pagamento do percentual máximo de insalubridade (40%) para todos os profissionais da saúde do setor privado que estão trabalhando diretamente no combate ao novo coronavírus.
Pela CLT, há uma graduação no pagamento do adicional, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde: 40% do salário-base no grau máximo, 20% no grau médio e 10% do para o grau de insalubridade mínimo. Com o PL 1.802/2020, enquanto durar a pandemia, os trabalhadores da área de saúde de instituições privadas terão assegurados o pagamento do adicional de 40%, calculado sobre o valor de seu salário base. Quem já recebe em percentuais menores também passará a receber o valor máximo.
A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) elaborou outras duas indicações ao Executivo federal propondo adicionais. A INS 30/2020 pede que os profissionais de saúde, tanto do setor público quanto do privado, atuantes no combate à pandemia do novo coronavírus, possam receber adicional de insalubridade de 60% do salário mínimo enquanto durar o estado de calamidade pública.
Além disso, a proposição estabelece que o trabalhador poderá se recusar a prestar seus serviços, sem sofrer desconto salarial, se não forem fornecidos equipamentos de proteção individual que diminuam as chances de contaminação pelo novo coronavírus.
A outra indicação (INS 31/2020) sugere o estabelecimento, em caráter excepcional e por ocasião de uma eventual decretação de estado de calamidade pública, do adicional de insalubridade de 60% do salário mínimo para profissionais de saúde e segurança pública. Ou seja, sempre que o Brasil decretar estado de calamidade pública, o pagamento da insalubridade entraria automaticamente em vigor.
Fonte: Agência Senado
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