A Lei de Registros Públicos estabelece que a mudança do nome de uma pessoa só é possível de forma excepcional e mediante motivação, ressalvadas hipóteses como erros claros e que não dependam de maiores indagações, além de inexatidão de informações sobre os livros de registro.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença que negou o pedido de alteração do registro civil de uma criança para que, além da inclusão do sobrenome da mãe (que exerce a guarda dos filhos), fosse removido do registro o agnome Filho, referência ao nome do pai.
Segundo o colegiado, a justificativa de que a alteração seria necessária para aproximar a criança da família materna e evitar constrangimentos ao filho não é suficiente para motivar a mudança dos sobrenomes — os quais, como regra, são imutáveis e têm a finalidade de identificar, perante o círculo social, a origem familiar da pessoa.
Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco. De acordo com os autos, a criança recebeu o mesmo nome do pai — acrescido do sobrenome Filho —, mas não teve registrado o sobrenome da mãe. Após o divórcio dos pais, a criança ficou sob guarda da mãe e teria começado a se sentir constrangida, especialmente porque a sua irmã possuía o sobrenome materno, sendo constantemente questionada sobre a diferença dos nomes.
Na ação, além da alteração do nome da criança, foi pedida a averbação do atual nome de solteira da mãe dos menores. Em primeiro grau, o pedido foi acolhido apenas neste ponto. O tribunal estadual, contudo, determinou a inclusão do sobrenome da mãe no registro da criança, mas sem a remoção do agnome Filho.
Tanto a mãe da criança quanto o pai recorreram ao STJ. Segundo a genitora, após a inclusão do sobrenome materno, o filho adotará nome diferente do pai, não se justificando mais, portanto, o uso do agnome. Já o pai argumentou que, com a remoção do agnome, a mãe buscou tirar do filho a identificação que ele tem com o genitor e a homenagem que lhe foi prestada, além de lembrar que a definição do nome da criança se deu em comum acordo com a mãe.
Fonte: ConJur
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