Pode Sim!!!!
Desde que a origem do benefício não seja do mesmo segurado.
Com a reforma da previdência, que ocorreu em 13/11/2019, houveram algumas mudanças nesse sentindo.
Portanto, ao requerer um dos pedidos o beneficiário deverá escolher um como principal, para que seja mantido o valor integral, e o outro como secundário. O benefício secundário será reduzido de acordo com as regras estipuladas pela lei previdenciária. #FPAdvogados #direitoprevidenciario #previdencia #INSS #beneficio #pensaopormorte #inventario #requerimento #aposentadoria #advogado #advogadodiadema
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